
Karla Vieira Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde,
Estou validando o arquivo do EFD PIS/COFINS e o sistema me deu um aviso ( não um erro ) de que quando utilizo o CST 50 até 56 não poderia usar o indicador do frete 4 nos conhecimentos de transporte, só poderia usar o 0, 2 e 9.
Pergunto : Eu estou transferindo meu produto acabado de uma filial para matriz, para que a revenda seja feita pela matriz, já que a proposta do cliente foi feita por esta sede e mesmo assim não posso me creditar do pis e cofins deste frete ??
E sendo assim, para me creditar, devo informar o indicador 9 para haver o crédito sem nenhum aviso ??
Como estão fazendo nesses casos ??
Karla Vieira