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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cristiana Leite de Barros

Cristiana Leite de Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 11:49

Bom dia

Estou com uma duvida meu cliente fez adesão ao parcelamento da lei 11.941 efetuou o pagamento das parcelas até 11/2011 mas não fez a consolidação do débito conclusão perdeu o parcelamento e o debito foi para procuradoria o que seria correto eu fazer? pedir restituição das guias pagas e fazer um novo parcelamento junto a procuradoria ou alguém teria uma outra alternativa, porque se referindo a restituição a demora e bem longa.

Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:41

Boa tarde Cristina,

Se este contribuinte cumpriu todas as etapas do parcelamento e deixou de cumprir apenas a da consolidação tem o direito adquirido de permanecer no programa.

Para tanto não deve parar de pagar os R$ 100,00 mensais e contratar um advogado para que requerer a permanência via judicial. Os juizes tem acatado decidido favoravelmente em prol das empresas em praticamente todos os processos neste sentido.

...

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