x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 19

acessos 4.159

Simples Nacional

Ninguem ninguem

Ninguem Ninguem

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 14:50

A Receita Federal prorrogou para 12 de março o vencimento do Simples Nacional referente ao mês passado. Originalmente, o pagamento teria de ser recolhido até 22 de fevereiro. O aplicativo, que ficaria pronto no início de fevereiro só estará disponível em 5 de março.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 16:52

Boa Tarde amigo Vale também resaltar que

Outra medida estipulada pela Resolução 96 passa de 31 de março para o dia 16 de abril a data final para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) relativa a 2011. Essa mudança não inclui a Declaração Anual do Empreendedor Individual (DAS-MEI), que precisa ser enviada até o dia 31 de maio, a decisão de prorrogar os prazos de pagamento de tributos e da entrega da declaração do Simples ocorreu porque os aplicativos de informática utilizados para esses procedimentos não ficaram prontos em tempo hábil.
No caso da DASN, o aplicativo utilizado para sua apresentação estará disponível no dia 1º de março. Já para o pagamento dos tributos do sistema, o aplicativo de cálculo usado, o PGDAS –D, poderá ser acessado a partir de 5 de março.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
GEISON DIAS

Geison Dias

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 14:30

Tenho uma empresa que abri ela em 01/2011, meu faturamento foi de 680.000,00. Minha duvida é a seguinte se no final de cada ano volta para a porcentagem minima de calculo do simples ou continua na mesma porcentagem ou seja no faturamento dos ultimos 12 meses

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:45

Prezado Geilson, boa tarde.

Complementando a resposta da colega Tamires, utiliza-se para fins de alocação nas faixas de faturamento do SIMPLES e, consequentemente, aplicação da alíquota correspondente, o faturamento acumulado dos ultimos 12 meses.

Desta forma, para cálcular a carga tributária da competência de janeiro deste ano, você vai utilizar os R$ 680.000,00 para alocar a receita total do mês em alguma das faixa de faturamento do Anexo a que sua empresa está sujeita.

Ok?

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 17:31

Boa tarde Rosana,

Para obter as respostas que procura, repita seu questionamento na sala "Departamento Pessoal e Recursos Humanos".

Certamente irão orientá-la a contento.

...

JOAO BATISTA DA SILVA NAVA

Joao Batista da Silva Nava

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 23 setembro 2012 | 10:12

Caro Saulo:

Qual seria a tributação de uma empresa com a atividade de transportadora de cargas no estado do maranhão que é optante pelo simples nacional. Em qual anexo se enquadra se é no III,IV ou V e quanto de tributos eu pagaria com uma receita mensal de R$ 10.000,00 por exempplo.

Muito Grato.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 08:30

Bom dia Joao Batista da Silva Nava


4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 4930-2/02 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

5212-5/00 - Carga e descarga
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 5212-5/00 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Quanto a Dúvida a respeito de Tributos.

Se sua Receita Bruta em 12 meses (em R$) for entorno De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 a empresa pagaria 6% sobre sua receita gerando assim um imposto no valor de -> 10.000,00 x 6% = R$ 600,00

Tabela do Simples Anexo III
Espero que ajude

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 09:30

Joao Batista da Silva Nava,
Bom dia!

Veja que este código de GPS 2917 - Reclamatória Trabalhista - CGC - Pagamento exclusivo de outras Entidades.

Nâo é tema de assunto tratado neste tópico, "Simples Nacional"

Faça uma pesquisa no Portal Contábeis para ver se sua dúvida já não foi respondida em outra oportunidade, caso contrário, crie novo Tópico na Sala Correspondente.

Grato pela compreensão.

Qualquer dúvida há disposição.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:19

Boa Tarde Rogerio Jose Fernandes.

Utilize o aplicativo Simples Nacional para efetuar tal consulta, persistindo dúvidas, volte a postar.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
JOAO BATISTA DA SILVA NAVA

Joao Batista da Silva Nava

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 19:11

Caro consultor Paulo, muito obrigado, fica com Deus.

Há Paulo, eu perguntei sobre o código 2917 em virtude de uma sentença normativa do tribunal, que pedi que fosse feito o cálculo de inss de um empregado de uma empresa que está no regime do lucro presumido,então eu usei uma guia com código 2909 para recolher os 20% patronal, 3% de risco e mais 9% do empregado,e na outra com código 2917 eu usei para recolher a parte de terceiros 5,8%. E aí, Paulo, eu fiz certo????

ROSANA MASCO

Rosana Masco

Bronze DIVISÃO 4 , Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 18:23

Boa tarde,
Recebi uma nota com emissão do mes anterior (01/2013) e ao questionar o contaqdor disse que poderia lançar no mes de sua emissão, mas o fechamento do mes já foi executado em uma empresa Simples Nacional. Isto é correto?
A empresa simples nacional apura a parte fiscal e entrega até o dia 10 do mes subsequente, onde paga seus impostos, certo?

Quem puder me informar o que esta correto.

Obrigado


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 18:33

Rosana Masco,
Boa tarde!

Este nota fiscal com atraso, poderá e deverá ser escriturada e com isso, deverá ser retificado o DAS já apurado.

Caso o mesmo já tenha sido efetuado o seu recolhimento, o próprio aplicativo Pgdas-D gerará apenas o DAS complementar, da diferença ainda não recolhida.

Dúvidas, torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
monica santos

Monica Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 21:49

Boa noite.
Meu contador não faz o calculo pelo anexo I,eu pago geralmente o percentual de 2,50% à 2,75%,porque?como é feito esse calculo.
A empresa é cadastrada no simples com o regime de competencia, compramos de São Paulo (com crédito) ele só pede as notas de saída. pode me esclarecer porque pagamos menos do normal?
Obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade