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EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 16:45

Boa tarde a todos colegas, estou com um problema em questão de uma empresa que era optante do simples e não havia migrado automaticamente para o Simples Nacional por debitos, mas agora que o mesmo quitou e fizemos o pedido para Simples Nacional ela foi aceita, quero saber se ha possibilidade de fazer sua exclusão do Simples Nacional agora ou só no mes de Janeiro 2008?? Desde ja agradeço a colaboração de todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 4 agosto 2007 | 13:39

Boa tarde José,

A exclusão ou o cancelamento da adesão ao Simples Nacional só se dará (em termos) por dois motivos:

01 - A empresa teve migração automática (adesão tácita) e não quer permanecer na sistemática do Simples. Ela tem até 15/08/2007 para solicitar a exclusão que terá validade a contar de 01/07/07.

02 - A empresa não migrou automaticamente por apresentar pendências cadastrais e ou fiscais. Ela terá até 31/10/07 para regularização. Se não o fizer, será excluída por indeferimento de solicitação com efeitos retroativos a 01/07/0007.

Afora estes há ainda os motivos descritos nos artigos 3º e 5º da Resolução CGSN 05/07 deixados de mencionar por não virem ao caso.

Você poderá a qualquer tempo solicitar sua exclusão, no entanto, só terá validade a partir de Janeiro de 2008, por tratar de opção irretratável para todo o ano-calendário (Artigo 7º Resolução CGSN 04/07)

...

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