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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 23:23

Paulo,
boa noite.

Pelas condições por voce expostas, o seu cliente está DESOBRIGADO de apresentar a DIRF.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 08:28

Bom dia,
vi que no fórum já existe perguntas relacionadas à minha dúvida mas não cheguei a uma conclusão.
Minha dúvida é: Se um beneficiário não teve nenhuma retenção de ir, no entanto, obteve por distribuição de lucros (isenta) um valor acima de R$ 70.497,45, a empresa deverá apresentar a DIRF só por conta da distribuição? Se sim, como devo fazer, que código coloco no programa para abrir o campo de distribuição?

Obrigado.

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 10:36

Oi Everton, bom dia!

Sim, deve entregar a Dirf só por conta da distribuição de lucros acima de 70.497,45 e o código é 0561.
De acordo com Perguntas e Respostas Dirf 2012, transcrito abaixo:

06 - Pergunta: Quais os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a
beneficiários domiciliados no País e no Exterior que estão obrigados a constar na Dirf?
Resposta:
Os seguintes rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários
domiciliados no País estão obrigados a constar na Dirf:
1 – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a a
R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), inclusive o
décimo terceiro salário;
2 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), pagos durante o ano-calendário;
3 - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por
sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário;
4 – auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota
zero, de que trata a Pergunta nº 5, igual ou superior a a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos
e noventa e nove reais e quinze centavos), bem como do respectivo IRRF;
5 – exclusivo de pensão, igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e
sete reais e quarenta e cinco centavos) , bem como do respectivo IRRF, pagos com isenção do
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o beneficiário for portador de doenças
relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de moléstia profissional,
regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios;
6 – exclusivo de aposentadoria ou reforma, igual ou superior a a R$ 70.497,45 (setenta mil,
quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), bem como do respectivo IRRF,
pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou que o beneficiário seja
portador de doenças relacionadas no inciso XXXIII do RIR/1999, regularmente comprovada por laudo
pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
**7 - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro
empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual
pago for igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e
quarenta e cinco centavos); **

8 – referente a parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 (sessenta e cinco anos),
inclusive o décimo terceiro salário da parcela isenta;
9 – referente ao valor de diária e ajuda de custo;
10 – referente aos valores do abono pecuniário;
11 – das Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho, inclusive a título de Plano de
Demissão Voluntária (PDV), cujo valor total anual de rendimentos pagos seja igual ou superior a a
R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);
12 – outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago seja
igual ou superior a a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e
cinco centavos).
13 - remetidos por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País para cobertura de gastos
pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios,
serviço, treinamento ou missões oficiais;

08 - Pergunta: Qual código deve ser utilizado para rendimentos isentos pagos ou creditados no País
decorrentes de:
lucros e dividendos pagos a partir de 1996;
valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte,
exceto pró-labore e aluguéis?
Reposta:
Tendo em vista tratar-se de rendimentos isentos, e que não existe código de receita para rendimentos
isentos, deverá ser utilizado o código 0561.

Caso queira ler mais sobre o assunto segue o link do perguntão da Dirf 2012 no site da RF, onde você poderá encontrar mais informações.
www.receita.fazenda.gov.br

Tenha um dia abençoado.

Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 10:50

Ok Kell,
muito obrigado,
só mais uma dúvida: esse valor de R$ 70.497,45 é obrigatório por beneficiário ou soma-se o total? Ou seja, se empresa tem dois sócios e cada um recebeu R$40.000 de distribuição por exemplo, sou obrigado a informar na Dirf o valor de cada sócio já que a soma ultrapassa o valor estipulado?

Obrigado.

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 11:12

Oi Apolonio,

Para anular toda a informação (códigos e beneficiários) da declaração (Dirf) entregue
indevidamente, deverá ser apresentada Dirf RETIFICADORA apenas com a identificação do
declarante, ou seja, com o preenchimento apenas da ficha informações.
Se for o caso proceda à entrega da declaração (DIRPF) correta.

Se existir outra forma desconheço. Peço ajuda aos colegas.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 11:15

Bom dia Adriana,

Consta no art. 15º da IN 1.216/2011

Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput ficará dispensado (grifo meu) de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta no anocalendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Portanto o MEI está dispensado ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 13:34

Apolonio,


Acrescentando e corrigindo as informações que te passsei sobre seu questionamento.

Para anular as informações o procedimento deve ser o que te passei acima, mas para CANCELAR a Dirf, como vc deseja,veja o que encontrei, por favor acesse o link da Dirf no site da receita e lá vc encontrará um requerimento proprio. è no mesmo link onde se baixa o programa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 14:31

Boa tarde Kell,

Pergunta do Everton:

Minha dúvida é: Se um beneficiário não teve nenhuma retenção de ir, no entanto, obteve por distribuição de lucros (isenta) um valor acima de R$ 70.497,45, a empresa deverá apresentar a DIRF só por conta da distribuição?


Sua resposta:
Sim, deve entregar a Dirf só por conta da distribuição de lucros acima de 70.497,45 e o código é 0561.
De acordo com Perguntas e Respostas Dirf 2012, transcrito abaixo:


Considerações:
Lê-se no Artigo 2º da IN RFB 1216/2011 que trata da obrigatoriedade da apresentação da DIRF que:

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

Os incisos do caput deste artigo e os §§ 1º, 2º e 3º elencam quem estará obrigado a referida entrega.

Art. 3º Sem prejuízo do disposto no art. 2º, deverão ser prestadas informações relativas à retenção do IRRF e das contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nas Dirf entregues pelos(as):

Os incisos deste artigo elecam as demais pessoas juridicas obrigadas a apresentação da DIRF.

Já o Artigo 11º da mesma normativa dispõe:

Art. 11. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);
(eu grifei)

Ora, se só deve apresentar tais informações as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF (que estão elencadas nos Artigos 2º e 3º) e a empresa do Everton não está obrigada a apresentá-la, não é (decididamente) o fato de ter distribuido lucros superiores a R$ 70.497,45 que a tornará obrigada.

Nota
Quando na resposta dada a Pergunta 6 a Receita Federal afirma que:
"Os seguintes rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País estão obrigados a constar na Dirf:" entenda que tais rendimentos pagos ou creditados devem ser informados desde que a empresa ou a pessoa fisica esteja obrigada a apresentação da DIRF.

...



Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:14

Elisandra boa tarde!

Sim consta um unico CNPJ, ou seja gere todas as informações e alimente a DIRF 2011/2012.
Significa que as pessoa jurídicas devem entregar declaração centralizada no CNPJ da matriz Fonte Receita Federal.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: meloresende@ig.com.br
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 13 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 14:34

Muitissimo obrigada pelos esclarecimentos MESTRE Saulo, mas é que passou desapercebido o fato da não retenção de ir na pergunta do Everton, minhas desculpas.

Aproveitando, por favor, responda a outra dúvida do Everton que é: esse valor de R$ 70.497,45 é obrigatório por beneficiário ou soma-se o total? Ou seja, se empresa tem dois sócios e cada um recebeu R$40.000 de distribuição por exemplo, sou obrigado a informar na Dirf o valor de cada sócio já que a soma ultrapassa o valor estipulado? ( Everton)
Claro, desde que se houvesse a obrigatoriedade.

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