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TRIBUTOS FEDERAIS

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Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 13 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 23:55

Pessoal, sou nova aqui e estou com um problemão.

Um cliente realizou pedido de compensação, através de PERDCOMP há 3 anos atras. o pedido já foi homologado.

Ocorre que, revisando a contabilidade, foi constato que o débito compensado foi maior, ou seja, na epoca o débito apurado era de 20.000 e agora, revisando a contabilidade, foi constato que o valor real do débito é de 12.000,00.

É possível agora, depois do PERDCOMP homologado, consertar o erro para que o cliente possa compensar diferença positiva? Se sim, de que forma?

Espero que alguém possa me ajudar pois não acho absolutamente nada na legislação.

Agradeço desde já

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