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INSS sobre Pro Labore

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 18:14

Olá,

Como proceder em uma situação em que não houve o pagamento do INSS, porém também não foi feita a retenção tanto dos funcionarios quanto sobre o pro labore?
Há possibilidade de parcelamento destes valores?

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 4 agosto 2007 | 14:03

Boa tarde Esther,

Lê-se no inciso VII § 1º, Artigo da IN RFB 750/07 que trata do parcelamento especial (em 120 parcelas) e nos dispositivos que tratam do parcelamento normal (60 parcelas) que os referidos parcelamentos abrangem (entre outros) os débitos relativos à Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.(eu grifei)

A empresa tem "o direito" amparado por lei de descontar as contribuições previdenciárias das pessoas físicas que para ela trabalham. Não exercer este direito não elide a obrigação de recolher tais contribuições aos cofres públicos.

Vale dizer que a despeito de não ter descontado o INSS dos empregados a empresa está obrigada a recolhê-lo juntamente com a parte que lhe cabe como pessoa jurídica (INSS Patronal).

E esta parte (a que deveria ter sido descontada dos proventos dos funcionários) não é passível de parcelamentos, mesmo porque não está (o INSS dos empregados) incluso entre os impostos e contribuições que compõem a sistemática do Simples Nacional e a lei é clara ao dispor que só serão parcelados os tributos e contribuições que o compõem.

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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Domingo | 5 agosto 2007 | 18:32

Olá Saulo,

Muito, muito obrigada!!!
Você ajudando todo mundo, e eu atrapalahndo com minhas perguntas bobas...rs :)
Que sua semana seja maravilhosa!!!

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 09:05

Saulo, o INSS sobre o Pró-labore dos sócios também não é parcelável?

Dos empregados eu acho corretíssimo não parcelar por que desconta diretamente do salário, mas o dos sócios ele só está prejudicando a si mesmo.

Abraço.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 22:05

Boa noite Paulo

Infelizmente o dispositivo (VII § 1º, Artigo da IN RFB 750/07) que trata do parcelamento especial (em 120 parcelas) e nos dispositivos que tratam do parcelamento normal (60 parcelas) alcança (entre outros) apenas os débitos relativos à Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Vale dizer que a empresa só pode pedir parcelamento do que ela deve (da parte dela) não incluido neste contexto a parte a cargo dos funcionários e dos sócios

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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 15:24

Oiê Saulo!!!!

Oh, eu perturbando de novo...
Entendi que é impossivel parcelar INSS de responsabilidade do empregado pelo parcelamento concedido pela receita, mas navegando no site da previdencia encontrei o seguinte: www.previdenciasocial.gov.br

Onde diz:

Podem ser parceladas as contribuições relativas à:
- Parte patronal;
- Declaração de Regularização de Obra (pessoa física ou jurídica);
- Arbitramento;
- Decisões judiciais proferidas em processos trabalhistas;
- Parte dos empregados não descontada;

Não seria possivel então solicitar um parcelamento junto a previdencia destes valores e assim comprovar a regularização junto a receita?

E se fosse, o fato de entrar com o processo (mesmo que a previdencia demore para consoludar o parcelamento) já seria possivel para comprovar a regularização?

Muito Obrigada!!!!!!!!!!!!

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 22:03

Boa noite Esther,

Você tem toda razão, o "caminho" e a atitude mais inteligente (no caso) será esta.

Pois pela lógica, uma vez que o débito tenha sido parcelado não poderá ser considerado como pendência.

Por cautela (e se no seu lugar) eu consultaria o CAC de sua Região Fiscal. Isto porque as pendências com a antiga Previdência Social, agora são administradas pela Receita Federal e esta tem sido taxativa quanto a não parcelar débitos a cargo dos empregados.

Todavia, há (sem dúvida) precedentes em casos idênticos ao seu que a Previdência admitia o parcelamento.

É um assunto que nos interessa, por favor mantenha-nos informados sobre o que conseguiu e, boa sorte.

...

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