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Simples Nacional - Prest.Serviço

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Sábado | 4 agosto 2007 | 11:08

Bom dia,

A empresa com cnae principal:

26.60.4-00-Fab.de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equip. de irradiação.

secundárias:cnae: 31.02.1.00 Fab. de móveis c/ predominância metal.
32.50-7-02- Fab. de mobiliário p/ uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório.

Todas essa atividades podem ser SIMPLES NACIONAL.

Mas a dúvida cruel é:

Ela presta serviço de conserto, assistência técnica nesses equipamentos fabricados pela industria.
Na Lei Simples Nacional 123/06, estão impedidos esses tipos de serviços.

E agora? Sugeri ao cliente que constituisse uma empresa nova como prestação de serviço. Mas será a melhor opção?
Colegas vocês tem outra sugestão melhor?

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 4 agosto 2007 | 15:19

Boa tarde Sandra,

A meu ver você está certa quanto a sugestão de se constituir outra empresa para a prestação de serviços impeditivos a opção pelo Simples Nacional, pois não há alternativa "menos onerosa" para o caso.

No entanto fica aqui o espaço para que outras pessoas postem suas opiniões haja vista que uma segunda opinião é sempre muito importante.

...

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