Sidney Corrêa Bueno
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)Pessoal,
A IN-RFB 1216 Diz que o rendimento da Participação nos Lucros/Resultados devem integrar o total do Rendimento Tributável no mês em que foi recebido pelo empregado, e que o cálculo deverá ser separado dos outros rendimentos. Daí surgiu a dúvida, se o empregado recebeu uma Participação no Resultado, de uma empresa sem fins lucrativos, e com valor abaixo de R$1.499,15 (na faixa de isenção da Tabela Progressiva do IR) Este valor pode ser lançado em Rendimentos Isentos e Não Tributados??
Desde já agradeço