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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:59

Cara Tatiane Steil, pode reter o INSS na fiscal de prestação de serviço conforme Lei 9.711/2009 em seu artigo 31 e para compensa-lo IN 900/2008 em seu artigo 44. Haja vista, que a empresa de prestação de serviço mesmo enquadrada no simples esta obrigada ao INSS Patronal 20%.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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