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DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 17:58

olá pessoal! alguém me ajude.
recebi aluguel de pessoa juridica em 2011 no valor de r$ 1.800,00 por mês. esses rendimentos teriam desconto de ir na fonte? e onde devo declarar esses rendimentos? em rendimentos receb de pessoa juridica ou
fazer o carnê leão?

Marcelo Pires da Fonseca

Marcelo Pires da Fonseca

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 18:43

Rogério,

grato pela resposta, eu estava pensando exatamente isso.
O fato de eu ter que entregar a Declaração(FINAL) de Espólio agora em 30/04/2012, tomando como referência a data da decisão judicial de partilha(12/2011), pelo fato do transito em julgado(homologação) ter saído até fevereiro deste ano(2012), não me obriga a entregar, este ano a declaração de ajuste anual já com os bens herdados. Isso farei na DIRPF 2013/2012, já que, conforme vc mesmo disse, a partilha foi homologada este ano.

Abraço.

MILENA CAROLINA REIS PEREZ

Milena Carolina Reis Perez

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 19:46

Tenho os seguinte caso, casal adquiri imovel e faz a declaração em separado. Li que tenho que declarar esse bem em apenas de um deles e vincular o cpf do Conjuge. Na declaração do Conjuge devo declarar no cod 99 discriminar o bem em comum e o cpf do conjuge e quanto ao valor, devo declarar o mesmo valor?

ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 20:01


1) Recebeu um alvará como pgto de honorários advocatícios de pessoa física e outra jurídica, como devo lançar esses dois valores?

2) A mesma possui bloco de produtora rural, a qual emitiu três notas ficais de produtor no valor total de R$ 2613,29, como faço esse lançamento?

3) Meu sogro recebeu o valor de R$ 77.000,00 referente a revisão do benefício de aposentadoria, ocorre que ele já tem 66 anos completos. Desse valor foi pago ao advogado R$ 23.000,00 porém o mesmo não forneceu recibo e não vai fornecer. Como devo proceder o lançamento na DIRPF 2012, pois o valor foi recebido em maio de 2011.


MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 20:55



Boa noite cara Francisca....

Se seu imovel esta alugado a pessoa juridica pelo valor de R$ 1.800,00 por mes, durante o ano base de 2011, o correto seria a fonte pagadora reter na fonte o IR mensalmente ok.....

Assim eles lhe entragariam o informe de rendimentos, com o valor tributavel e o valor de IR retido na fonte ok...

Assim voce lançaria como rendimentos recebidos de pessoa juridica ok....

Se isso nao foi feito, resta a voce agora, oferecer estes rendimentos a tributação ok....

Fazendo isso, voce esta evitando ser chamada e multada pela receita, ja a pessoa juridica que nao reteve na fonte....ai e com eles ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 20:59



Cara Adriana....

Nao.....

Contribuinte com renda menor que R$ 23.499,00 nao esta obrigado a declarar ok...

A nao ser que o carro financiado e a parte das quotas da micro empresa, que sao patrimonio, sejam maior que R$ 300.000,00...ai ele e obrigado ok.

Agora, der uma boa olhada nos rendimentos da micro empresa ok.... Sempre bom lançar rendimentos recebidos de pessoa juridica, pro-labore, de 1 salario minimo mensal, ja que ele e socio ok.....pode ser que com estes lançamentos ele passe a ser obrigado a declarar ok....

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 21:03



Cara Milena.....

Nestes casos voce so precisa declarar o imovel uma unica vez ok.....

Se declarar na do marido, nao declarar na da esposa ok...

Antes de entregar, preencha o campo de Conjuge, com o CPF do mesmo, e informando o resuldato da declaração do mesmo ok...

O bem comum nao precisa esta em ambas as declarações ok.

ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 21:03

Marcio, poderias me auxiliar nessa situação?!

Meu sogro recebeu o valor de R$ 77.000,00 referente a revisão do benefício de aposentadoria, ocorre que ele já tem 66 anos completos. Desse valor foi pago ao advogado R$ 23.000,00 porém o mesmo não forneceu recibo e não vai fornecer. Como devo proceder o lançamento na DIRPF 2012, pois o valor foi recebido em maio de 2011. Devo fazer a DIRPF?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 21:14



Cara Aline Aparecida.....

Ja lhe respondi anteriomente....

Mas vamos la.

1-) Esses rendimentos de honorarios advogaticios sao lançados normalmente, como rendimentos tributaveis recebido de pessoa juridica e de pessoa fisica ok....
Na verdade, alvara sempre e recebido de pessoa juridica, pois a fonte pagadora e a caixa ou banco da brasil ok....esse de pesssoa fisica nao e alvara, acontece ai creio eu que, ele foi advogado de uma pessoa fisica, ganhou a causa, e o alvara veio para esta pessoa fisica receber o montente, e deste montante, esta pessoa fisica pagou ao advogado ok.

2-) Produtor rural tem limite de isenção, que e de R$ 117.00,00 ao ano ok.

3-) Seu sogro e a prova do caso do advogado acima ok...ele como pessoa fisica recebeu e do montante que recebeu pagou ao advogado, nao se recebe alvara de pessoa fisica ok....
Agora seu sogro, sem o recibo, infelismente, nao tem como provar que pagou R$ 23.000,00 ao advogado ok, se ele tiver ao menos o contrato, legal, se nao, ele vai ter que pagar imposto sobre este valor.....
Assim, seu sogro vai declarar rendimentos recebidos acumulativamente de pessoa juridica, no montante de R$ 77.000,00, ja que nao tem como comprovar pagamento ao advogado, e teve IR retido informa tambem, ok....

EMANOEL CHEQUETTO

Emanoel Chequetto

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Agrícola
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 21:26

Boa noite amigos.

Estou fazendo minha primeira declaração de IR. Tenho cerca de 687 reais retido na fonte. Tenho minha esposa e meu filho como dependentes. E preenchendo pelo programa, depois de adicionar 120 reais de despesas médicas,o imposta restituir é de apenas de 304. Eu com 2 dependentes só tenho direito a isso mesmo?

Obrigado.

Julio Cesar Machado

Julio Cesar Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 22:13

Oi boa noite.

Fiz minha declaração retificadora pois eu não informei algumas informações na discriminação de um veículo financiado.Porém agora eu identifiquei uma coisa que estou com dúvida. O motivo é que eu informei que o veículo é financiado, informei a quantidade total de parcelas, as que já foram pagas, o valor de cada parcela e todos os dados do veículo:placa, valor total , ano, modelo, loja e cnpj de onde foi comprado etc. Mas eu não informei a financeira, acabei esquecendo de informar qual foi a financeira que financiou o veículo e o cnpj da mesma, que no caso é a BV Financeira. Será que deverei e posso fazer outra retificadora para informar esses dois dados ou posso deixar assim como esta?

Modelo de como eu declarei:


AUTOMÓVEL MARCA:_______, MODELO:__________, ANO: _________, PLACA: ________, VALOR TOTAL: R$ ________. ADQUIRIDO EM JANEIRO DE 2011 NA AGÊNCIA_____________, CNPJ: _______________. VEICULO FINANCIADO EM 48 VEZES, SENDO QUE FOI DADO DE ENTRADA R$ ________ E FORAM PAGAS 22 PARCELAS ATÉ 31/12/2011 NO VALOR DE R$ _________ CADA UMA.


Obrigado.

amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 22:33

Boa Noite!

Ano Passado fiz minha declaração somente pela compra do Apartamento, pois não tinha necessidade pelos meus rendimento,esse ano continuo sem necessidade de declarar sobre os rendimento, minha duvida e a seguinte, tenho que declarar mesmo assim? entendo que apartir do momento que declarei uma vez tenho que declarar todo ano.


aguardo a ajuda de vcs

Grata

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 08:40

Bom dia, estou com o seguinte caso, uma senhora veio fazer a declaração de imposto de renda de sua mãe, no entanto a mãe dela veio a falecer no mês de março dete ano, a situação é a seguinte, seu pai que também faleceu no ano de 2004 tinha um valor a receber de uma ação trabalhista, esse valor (+- 10.000,00 sendo retido ir de +- 3.000,00) saiu no ano de 2011, e quem recebeu foi sua mãe que tinha passado a ser pensionista do inss desde a morte de seu pai, como posso resolver esse problema, a filha pode restituir esse valor ?
obrigado

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 08:48



Caro Ribeiro...


Seu caso e o seguinte.

Obrigatoriamente, tem que se entregar a declaração IR 2012 da falecida mae de sua cliente ok.

Nela deve se constar os rendimentos dela, a pensao, e este recebimento relativo a aç~çao trabalhaista, devem constar na declaração ok.

Caso o resultado seja IR a restituir, informe a conta do banco a ser creditada ok.

Claro, nao preciso mencionar que, para sua cliente, a filha, receber, tem que se abrir o iventario, caso ela seja filha unica, sera rapido...

Mas, sim, ela tem sim direito a receber a restituição, mas, como iventariante ok.

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 08:56

Bom dia colegas,
Preciso do auxílio de vocês para sanar uma dúvida, meu marido faleceu em fevereiro de 2012, embora os vencimentos dele não atingissem o teto, ele era detentor de Cargo Comissionado na Câmara dos Deputados, estou sem saber se preciso fazer a declaração de IR dele, não existem bens a inventariar.Obrigada.

Angela Maria
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 09:05


Cara Angela Maria....

Primeiramente, meus pesar pelo falecimento de seu marido.


Agora vamos la.

No seu caso, como nao ha bens a iventariar, nem os rendimentos dela no ano-base 2011, nao ultrapassou o limete de isenção, sem ha IR retido a receber de volta....

Nao, nao e obrigado entrega a DIRPF 2012...ok.

Mas, se voce predente cancelar o CPF dele,ja que ele nao esta mas entre nos, afim de evitar que alguem o use ilegalmente, sera preciso entregar final de espolio ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 09:15



Caro Ribeiro....


Voce nao pode fazer nada, apenas orintar ela ok.

Se ela for filha unica, e de maior, pelo cartorio a partilha de bens e o iventario facaria pronto rapidinho, mas paga-se ok.

Pode-se ir a justiça, mas ai precisa-se de advogado ok.

Se ela nao pode pagar nada mesmo, entao so resta um caminho, mande ela procurar a defenssoria publica de sua cidade ok.

OBS: Voce Ribeiro, so pode fazer a Declaração e ver se vai ficar valor a restituir ok....
Se ficou bens e direitos a receber, precisa que os herdeiros se prontifiquem a receber, herdar, esses bens e direitos deixados ok.
Isso so com a justiça colega.

amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:33

Obrigado MArio pela resposta.

Outra duvida surgi rsrs

Despesa so posso acrescentar se eu pago, ou se eu tiver um recibo no meu nome, mais pago com cheque do meu marido, OBS cada um faz a sua declaração.

Gostaria de reduzir o meu imposto a pagar está muito alto

Grata,

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 14:48

Boa tarde, Marcio

O carro que me referi é particular do sócio não faz parte do capital, então neste caso não seria obrigada a declarar só por causa do financiamento.
Quanto as recebimento de pro labore foi infeior aos R$ 23.499,00.
Mas fico na duvida, se a empresa precisa de um financiamento ou mesmo para cadastro em banco eles não podem exigir a declaração do socio ou se não podem, já que foi o inferior aos valor que exige para fazer a declaração, não pode dificultar neste caso?

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 18:43

Boa noite a todos,

Estou com um informe de rendimentos onde consta o seguinte:

Natureza do Rendimento: PENSÃO

Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte:
Total dos Rendimentos (inclusive férias) R$ 25.925,49
Contribuição Previdenciária Oficial R$ 249,87
Imposto Retido R$ 627,34

Nesse caso, informo o Rendimento Tributável normalmente no campo "Rend. Trib. Recebidos de Pessoa Jurídica, informando a fonte pagadora (Ministério dos Transportes)ou devo lançar em outro campo, já que se trata de pensão?

Os demais valores que não citei aqui, aparecem corretamente indicados no informe de rendimentos (Rend. Isentos, Décimo Terceiro, Despesas Médicas), fiquei mesmo na dúvida onde lanço os Rendimentos Tributáveis.

Desde já agradeço a atenção de todos,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
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