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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

THIAGO PENHA

Thiago Penha

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 19:40

Carlos,

Os valores recebidos a título de pensão alimentícia devem ser declarados em Rendimentos Recebidos de Pessoa Física.
Fazendo a digitação manualmente, no caso de não te feito o carnê leão.

Espero que tenha ajudado.

O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete.
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 19:57

Boa noite Thiago,

Acredito que a Pensão que consta no Informe não seja alimentícia, pois trata-se de pessoa idosa e tbm aposentada. No informe consta apenas "Pensão". Vou verificar com o cliente para sanar essa dúvida.

Grato pela ajuda

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Julio Cesar Machado

Julio Cesar Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 23:31

Oi boa noite.

Eu queria saber se é permitido fazer mais de uma declaração retificadora, pois minha declaração anterior é retificadora, porém esqueci de informar uma informação na discriminação de bens e direitos, que no caso foi o nome e cnpj da financeira que financiou o veículo. Ou há um limite na quantidade?

Obrigado.

Juliana Silva Santos

Juliana Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 23:50

Boa noite, gostaria de esclarecimentos quanto ao informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora..
A minha fonte pagadora emitiu uma declaração com valores muito superior ao que realmente foram pagos e informou que esse erro ocorreu com diversos funcionários. Que deveríamos efetuar a declaração de renda com o valor informado (maior que o recebido) e que quando eles emitissem novo informe de rendimentos, era só efetuarmos uma declaração retificadora. No entanto, se eu declarar agora, um valor maior que recebi, teria que pagar mais imposto, correto? Outra questão é, eu declarar algo que sei que está errado. Possuo os contracheques, posso efetuar a declaração com base neles? Me parece golpe da fonte pagadora, querer justificar um valor maior com folha de funcionários.
Desde já, agradeço a ajuda.

JERIEL FERREIRA DINIZ

Jeriel Ferreira Diniz

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 01:42

Ola Saulo Heusi,

Veja só o que a Receita Federal diz a respeito da escrituração do livro caixa.

Como o autônomo informa a prestação de serviço feita exclusivamente a pessoa jurídica?
O autônomo que prestou serviços exclusivamente a pessoa jurídica e escriturou o livro-caixa deve incluir o rendimento recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, da Declaração de Ajuste Anual. As deduções, limitadas ao valor dos rendimentos de trabalho não assalariado recebidos, devem ser incluídas na coluna Livro-caixa da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, deixando em branco as demais colunas.

Eu não entendi porque as deduções devem ser incluidas nessa ficha Rendimentos Tributaveis Recebidos de Pessoas Fisicas.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 09:06



Cara Juliana Silva......

Seu pensamento esta correto, se voce declarar agora um valor maior do que realmente recebeu, voce ira pagar IR maior, e para receber de volta, da trabalho e leva tempo ok....

Ma se voce declarar com valor diferente do que foi informando na DIRF da sua fonte pagadora, voce ira direto para malha-fina ok.

Como voce tem todos seus contra-cheques, mas lembre, todos, de janeiro a dezembro de 2012 e 13º inclusive ferias ok.

Voce pode provar junto a Receita que quem errou foi sua fonte pagadora, neste caso, quem sera chamado sera eles ok....

Eu, em seu lugar, declararia o valor correto, mesmo porque, a fonte pagadora tem que corrigir este erro rapidamente, se eles forem honestos com voce, isto ja deveria ter sido feito ok....

E mesmo que eles nao corrijam e voce caia na malha-fina, voce tera como provar que voce realemnte recebeu o que esta declarando ok...

Nao se preoculpe, quem esta errado nesta historia nao e voce, e sim a sua fonte pagadora ok...

ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 09:30

Bom dia, meu cliente recebeu uma ação judicial previdenciária no valor de R$ 472.578,00, foi retido o valor de IR. Pelo que entendi esse ano devo fazer esse lançamento no campo "rendimentos recebidos acumuladamente" e optar pela forma de tributação, minha dúvida é:
- os meses que serão lançados serão os meses que foram requeridos no processo, no caso dele foi de "07-04-1976 a 30/04/1997" ou de 11/08/97 a até o dia 10/05/11 (data em que recebeu o valor). Quais seriam os meses corretos a serem lançados?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:10



Cara Aline......

Voce nao acha melhor contratar um contador ou tecnico contabil para fazer sua declaração, pois estas questoes sao complexas para podermos explica-la apenas com mensagens aqui no forum e qualquer iconsistencia voce caira na malha-fina ok....

A resposta para sua pergunta acima e que sim, deste que voce tenha recibo com CPF do advogado ok...

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:10



Cara Aline......

Voce nao acha melhor contratar um contador ou tecnico contabil para fazer sua declaração, pois estas questoes sao complexas para podermos explica-la apenas com mensagens aqui no forum e qualquer iconsistencia voce caira na malha-fina ok....

A resposta para sua pergunta acima e que sim, deste que voce tenha recibo com CPF do advogado ok...

ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:14

Sim, tenho recebido, inclusive com a transferência bancária anexada aos meus comprovantes.

obs: contratei um contador e o mesmo lançou esse valor em recebidos pessoa jurídica, não deduzindo nem o valor do advogado, gerando o valor de R$ 114.378,08 de IR a pagar, por isso resolvi verificar toda essa situação e retificar a declaração.

Obrigada pelo retorno.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:21



Caro Marcos....


Saque de PGBL - Programa Gerador de Beneficio Livre, tem sim que reter IR na fonte ok.

E lançado na sua Declaração como rendimentos sujeitos á tributação exclusiva/definitiva ok, no campo 8 ok.

E voce nao tem como restituir este valor ok.

Outra dica, peça o informe de rendimentos do banco com o saque do PGBL, nele consta todas as informaçoes que voce precisa para declarar corretamente ok.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:25

Oi Aline,

Veja, apenas complementando o que o colega Marcio disse, você pode sim deduzir o valor pago ao advogado desde que possua o recibo, é claro que a ajuda de um profissional experiente também seria interessante... mas para esclarecimentos, segue:

Obs.: Todas declarações que tiverem rendimentos de ações trabalhistas e outras são alvo da malha-fina, diria que automaticamente, você deve verificar se esses rendimentos são tributáveis ou tem alguma parcela ref a rend.isentos.

Para se adiantar, a receita pede uma série de documentos para comprovação, como petição inicial, cópias dos Darfs de IRRF e da GPS, comprovante dos honorários, planilha de cálculos da apuração do rendimento tributável, Sentença de primeiro grau (se houver recurso junto ao Tribunal), Calculo das verbas e respectiva homologação juducial, guia do depósito, alvará de levantamento com a autenticação bancária, extrato da conta judicial...
Fonte: Receita Federal.

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:34



Cara Aline....

O valor pago a advogado e lançado como pagamento efetuado certo...

Ja o valor de IR a pagar ser alto nao e o contador ok...

E o IR que e alto mesmo, sao 27,50% ok....

Para saber se esta correo, vai uma diga ok...

Olhe na declaração, na parte resumo da declaração, campo calculo do imposto ok...

La voce vai ver como e alto o valor do IR....

Pois la, voce vêra o total dos rentimentos tributaveis, deduçoes, calculo do IR, tudo para voce poder saber se esta correto ok...

Mas pelo valor que voce menciona acima, R$ 472.578,00 so com este rendimento tributario temos o seguinte:

472.578,00 x 27,50% = 129.958,95 ok.

Mas desse valor tem as deduçoes ok.

Se os honorarios advogaticios foi de 20%, temos o seguinte.:

472.578,00 x 20% = 94.515,60

472.578,00 - 94.515,60 = 378.062,40

378.062,40 x 2,50% = 103.967,16


Por ai voce ver como e alto o IR ok.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:40

Marcio, não descordando de vc, mas ela tem como tributar esse valor de acordo com o período que ocorreu todo o processo, ou seja, pelo que entendi são mais de 120 meses, ... o valor a pagar reduziria muito...

Att,
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:48

Quanto ao valor ser alto isso tenho certeza, mas o que me refiro é as regras mudaram para declarar as ações judiciais, sendo lançadas no campo rendimento recebidos acumulativamente e não mais nos rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Lá nesse primeiro campo eu discrimino o valor pago e os meses a que se refere. Além do que o contador não deduziu o valor pago ao advogado, lançou o valor total dos rendimentos, sendo que pelo que li o valor a ser lançado pode ser deduzido do valor pago ao advogado, mediante recibo.

Seria essa a linha de raciocínio Kelly?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:59



Cara Colega Kelly....


Sim, claro, concordo com voce......

A Aline diz que este valor e de Processo Judicial, mas nao menciona se este processo e de diferença salarial, onde ai sim cabe o lançamento em rendimentos recebidos acumulativamente, pois se for de indenização nao e cabivel ok....

Por esta razao indequei a ela que contrata-se um contador ou tecnico contabil para acessora-la na sua declaração.

Mas concordo plenamente com voce ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:11



Caro Marcos....

Desculpe, estou trabalhando em quanto escrevo aqui no forum, a resposta esta errada.

Contribuiçoes a PGBL sa dedutivies do IR e seu saque total ou em parte e retido na fonte pagadora, que e a administradora, e entra com rendimento tributavel, sendo cabivel, se for o caso, de restiuição de IR ok.

Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:19

Marcio agradeço a sua ajuda.

eu vou colocar no campo de "remunerações recebidas de PJ"

assim como na outra resposta e nessa sua resposta, existe algum manual que eu possar ver essas informações, ou são entendimentos?

quando puder, me ajude.

Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:21

Bom dia a todos,

Por favor, um dependente que completou 25 anos em 04/07/2011, deve ser excluído da declaração 2012, correto?

Grato pela atenção,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:21

Bom dia a todos,

Por favor, um dependente que completou 25 anos em 04/07/2011, deve ser excluído da declaração 2012, correto?

Grato pela atenção,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:23



Exato cara Aline....


E que nem tudo o que recebemos atraves de processo judicial e rendimento recebido acumuladamente ok.

Estes rendimentos sao em sua maioria, processos de diferença salarial ok.

E mais ou menos assim:

Alguem recebe R$ 1.000,00 de aposentadoria, mas tem direito a receber R$ 1.300,00, entao vai a justiça brigar pelo que e seu de direito ok...

Digamos que ele tenha 50 meses de diferença a receber, entao temos ai R$ 15.000,00 de credito ok.

Ocorre que antes, ate 2010, a receita cobrava o IR sobre o montante todo, o que e errado, pois se ele recebe-se os R$ 300,00 a mais a cada mes, sua renda passaria a ser de R$ 1.300,00, dentro da isenção do IR ok...

Com essa cobrança de IR sobre o valor total recebido, começava outra briga para receber de volta o IR pago ok..

Entao, a Receita agora faz assim, esses valores sao lançados em rendimentos recebidos acumuladamente...para nao se pagar IR quando for abaixo do limite de isenção ok...

Agora, estas declarações, com rendimentos de açoes judiciais, pelo fato da justiça, nao entregar DIRF, elas vao direto para a malha fina ok...

Entao, como a colega KELLY bem lembrou acima, quem tiver estes rendimentos tera que apresentar junto a receita federal, petição inicial, alvara, despacho descissorio, DARF, GPS, recibo de advogado, em fim, tuo para provar que aquilo e a mais pura expressao da verdade ok....

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:39

Bom dia,

Estou com uma dúvida...
Recebi meu informe de Rendimento e logo no final dele, consta o valor referente o plano de saúde que é pago pela empresa.
Eu preciso informar isso na minha declaração?
Se sim onde eu declaro?

Obrigada

Cordialmente,

Maristela Ferreira
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