Exato cara Aline....
E que nem tudo o que recebemos atraves de processo judicial e rendimento recebido acumuladamente ok.
Estes rendimentos sao em sua maioria, processos de diferença salarial ok.
E mais ou menos assim:
Alguem recebe R$ 1.000,00 de aposentadoria, mas tem direito a receber R$ 1.300,00, entao vai a justiça brigar pelo que e seu de direito ok...
Digamos que ele tenha 50 meses de diferença a receber, entao temos ai R$ 15.000,00 de credito ok.
Ocorre que antes, ate 2010, a receita cobrava o IR sobre o montante todo, o que e errado, pois se ele recebe-se os R$ 300,00 a mais a cada mes, sua renda passaria a ser de R$ 1.300,00, dentro da isenção do IR ok...
Com essa cobrança de IR sobre o valor total recebido, começava outra briga para receber de volta o IR pago ok..
Entao, a Receita agora faz assim, esses valores sao lançados em rendimentos recebidos acumuladamente...para nao se pagar IR quando for abaixo do limite de isenção ok...
Agora, estas declarações, com rendimentos de açoes judiciais, pelo fato da justiça, nao entregar DIRF, elas vao direto para a malha fina ok...
Entao, como a colega KELLY bem lembrou acima, quem tiver estes rendimentos tera que apresentar junto a receita federal, petição inicial, alvara, despacho descissorio, DARF, GPS, recibo de advogado, em fim, tuo para provar que aquilo e a mais pura expressao da verdade ok....