x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 15.159

Retenção de INSS nas notas de planos de saude

Renata Pasquini

Renata Pasquini

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 09:50

Bom dia,

Temos notas de plano de saude que vem com uma descrição assim:
"Base de Calculo INSS - Atenção para o cumprimento da Lei 9.876 Art. 126 a 129......"

Tive a informação de que este não é um imposto que se abate no valor total da NF, pois é retido pela empresa, pela contratação do serviço.

Gostaria de um melhor esclarecimento deste caso, lendo o artigo não é especifico, e estou com várias dúvidas referente a este assunto.

Atenciosamente,

Renata.

Igor Santos Silva

Igor Santos Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 16:22

Renata, Boa Tarde.

Esta empresa que prestou serviços é Cooperativa ?
Caso SIM, de uma olhada na Instrução Normativa 971, Artigos 72, 217, 218 e 219.

Trata sobre a contribuição que as empresas tomadoras dos serviços de cooperativas devem recolher ao adquirir serviços nesta modalidade. Não é uma '' retenção '' e portanto não deve ser deduzido do montante a pagar, mas sim um custo que fica a cargo da empresa contratante.

Um exemplo é a UNIMED que é uma cooperativa, e os clientes pessoa jurídica estão sujeitos ao recolhimento deste '' custo '' sobre os atos dos cooperados.

Qualquer coisa, só escrever.

alexandro barbosa

Alexandro Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 21:29

Concordo com o colega Igor, tem que recolher no minimo 15% sobre o valor total na contração de cooperativas (unimed).
Isso é um custo da contratante.

Cordialmente

Alexandro B.
Contador - Analista fiscal/contabil
LINDBERG MAGALHAES DA SILVA

Lindberg Magalhaes da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:41

Boa tarde Igor!

Poderia me ajudar detalhando mais, pois a recebi uma nota onde o valor total da NF corresponde a soma da cobrança com o do INSS.

Olhei Normativa 971, Artigos 72, 217, 218 e 219. não consegui entender poderia me ajudar?



giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:03

Bom dia, minha dúvida é em relação as retenções que devo fazer em uma nota de serviço. Segue o caso: A empresa tem por atividade principal o CNAE 66.22.3-00 (corretores e agentes de seguro, de planos de previdencia complementar e de saude). No momento ela trabalha somente com a venda de planos de saúde. Minha dúvida é, qdo for emitir a nota dessa empresa para a empresa do plano de saude referente ao planos q foram vendidos, quais impostos (e aliquotas dos mesmos) devem ser retidos na nota fiscal? Se possivel, me indiquem a legislação que trate do assunto, pois quando o assunto é "retenções" tenho muitas duvidas. obg

André Carneiro Sbrissa

André Carneiro Sbrissa

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 11:06

Bom dia,
O STF (RE 595.838) julgou inconstitucional o art. 22, IV da Lei 8.212/91.

"Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: (...) IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.”(Incluído pela Lei nº 9.876/99)

Portanto, caso a empresa queira, é possível ingressar com ação declaratória de inexigibilidade e, após sentença ou liminar, deixar de recolher o INSS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade