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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exlusão e Perda do Prazo do Simples 2012

nelson

Nelson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 11:15

Muito bom dia !!

Prezados Senhores , a situação é essa.

Temos uma empresa que foi excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado de CEARÁ em 31 de Dezembro 2011 e agora em Janeiro de 2012 foi pedido a inclusão ao Simples Nacional e foi rejeitado devido aos debitos , acontece que a receita aceitou o Pedido de Parcelamento.

A minha dúvida é a seguinte , teria como entrar com algum processo ou recurso pedindo a inclusão no Simples Nacional ?

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 14:14

Boa Tarde, possivelmente a Receita nao passou as informações para o Estado, acredito que possa entrar com recurso, agora durante o período de analise voce tera que tributar por RPA, e todas as obrigações pertinentes

Att
Alex

Alex Viana de Souza
nelson

Nelson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 15:30

Boa Tarde, possivelmente a Receita nao passou as informações para o Estado, acredito que possa entrar com recurso, agora durante o período de analise voce tera que tributar por RPA, e todas as obrigações pertinentes

Att Alex


Muito Obrigado pelos esclarecimentos Alex.

Foi de grande Ajuda !


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