
Karla Vieira Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Trabalhamos com uma agênciadora financeira nos EUA em que compro de um fornecedor estrangeiro, ela paga ao meu fornecedor no ato do pedido, e eu acerto depois com ela, como um empréstimo !!
Nesta transação de pagto. eu faço a retenção de impostos como ISS ( Cod. 09881 ) , DARF de CIDE ( Cód. 8741 ) e PIS E COFINS ( Cód. 5343 e 5442 ).
Gostaria de saber se estes recolhimentos feitos de PIS/COFINS Eu posso me creditar no fechamento do mês assim como faço com o PCC retido na fonte de meus serviços prestados.
Saberiam me passar a Base Legal disso ?!
Aguardo,
Karla Vieira