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ISS POR ESTIMATIVA no SN

MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 12:03

Bom dia, a Lei 123/2006, manteve a possibilidade de cobrar o ISSQN por estimativa, mas para, isso a Prefeitura deverá regulamentar a forma de se estimar, até então, deverá reolher o ISSQN através da Darf Único e não pagar a estimativa. Complementando ainda que, o cálculo da estimativa deverá atender uma série itens, no qual, muitas das prefeituras ainda não estão preparadas para fazer o cálculo.

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