Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeO que é preciso fazer para reaver o valor pago no DARF (parcial), relativo à venda cancelada ou mercadoria devolvida em período posterior ao do pagamento do DARF? Por exemplo:
Em Janeiro vendeu 30.000,00
Pagou em Fevereiro (dia 25):
Pis 195,00
Cofins 900,00
(Sem citar IRPJ e CSLL)
No final de Fevereiro (poderia ser Março) há uma devolução de venda no valor de 5.000,00
Neste caso, a empresa acabou pagando 32,50 e 150,00 a mais de Pis e Cofins respectivamente. Há como recuperar estes valores? De que forma? E como ficam as Declarações?
Outro caso é de uma Corretora de seguros, que comumente sofre estornos de créditos, pela falta de pagamento dos Segurados. Por não ser possível cancelar uma prestação de serviço, como fica esta situação? É possivel voltar no valor da Base de Cálculo para os impostos Federais mesmo depois de pagos ou usar de alguma Dedução para a próxima apuração?
Conto com a experiencia e interpretação dos colegas.
Kely Gonçalves