olá Lara, veja qual é a sua situação
PGBL
Considerando a declaração em modelo completo, que permite as deduções, o contribuinte deve informar, na ficha Pagamentos e doações efetuados, código 36 (Contribuições a Entidades de Previdência Privada), o valor pago durante o ano ao plano de previdência privada, e a partir desta informação o próprio sistema já calcula a parcela que poderá ser deduzida.
VGBL
Mesmo sem possuir o benefício fiscal do PGBL, o VGBL também deve ser informado. Para reconhecer o investimento na declaração de IR, o contribuinte deve declarar o total das contribuições efetuadas ao plano na Tabela de Bens e Direitos sob o Código 49, de Outras Aplicações e Investimentos.
OBS: não inclua o rendimento, somente o que efetivamente foi contribuído.
Quem começou a investir nesta modalidade da previdência privada, deve colocar o total de contribuição no campo Situação em 31/12/ do ano corrente e deixar o campo referente a ao ano anterior em branco. Agora, quem já possuía o investimento no ano anterior deve fazer o seguinte:
Situação em 31/12/”ano anterior” (R$) – Informar o valor da época
Situação em 31/12/”ano corrente” (R$) – Informar o valor da contribuição do ano corrente mais o valor informado no ano anterior.
Por exemplo: supondo que o contribuinte tinha R$ 100 mil aplicados no ano passado , e durante este ano contribuiu com mais R$ 30 mil:
Situação em 31 de dezembro do ano passado (R$) – R$ 100 mil
Situação em 31de dezembro deste ano (R$) – R$ 130 mil.
Dica: Vale lembrar que todas as informações necessárias para a declaração constam no Informe de Rendimentos Financeiros, que o contribuinte deve ter recebido da instituição financeira da qual é cliente até o dia 29 de fevereiro e que, normalmente, está disponível na internet, na página da instituição. No informe constam, também, os dados da instituição, como nome completo e CNPJ, que também devem constar na declaração.
Espero Ajudar!!!
Sergio