x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.092

Previdência Privada x Declaração de IRPF

Lara Nascimento

Lara Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 15:14

Olá,
Boa Tarde!

Estou organizandos os documentos para realizar a minha declaração e tenho uma dúvida, caso alguém possa me ajudar:

Pago mensalmente pelo banco Caixa Econômica Federal, uma Previdência Privada no valor de R$ 100,00, descontados em minha C/C. Este pagamento deste plano de previdência, posso declarar? Em relação aos valores, posso declarar os R$ 1.200,00 que são investidos durante o ano?

Desde já grata pelas respostas.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 16:20

olá Lara, veja qual é a sua situação



PGBL
Considerando a declaração em modelo completo, que permite as deduções, o contribuinte deve informar, na ficha Pagamentos e doações efetuados, código 36 (Contribuições a Entidades de Previdência Privada), o valor pago durante o ano ao plano de previdência privada, e a partir desta informação o próprio sistema já calcula a parcela que poderá ser deduzida.



VGBL
Mesmo sem possuir o benefício fiscal do PGBL, o VGBL também deve ser informado. Para reconhecer o investimento na declaração de IR, o contribuinte deve declarar o total das contribuições efetuadas ao plano na Tabela de Bens e Direitos sob o Código 49, de Outras Aplicações e Investimentos.
OBS: não inclua o rendimento, somente o que efetivamente foi contribuído.

Quem começou a investir nesta modalidade da previdência privada, deve colocar o total de contribuição no campo Situação em 31/12/ do ano corrente e deixar o campo referente a ao ano anterior em branco. Agora, quem já possuía o investimento no ano anterior deve fazer o seguinte:
Situação em 31/12/”ano anterior” (R$) – Informar o valor da época
Situação em 31/12/”ano corrente” (R$) – Informar o valor da contribuição do ano corrente mais o valor informado no ano anterior.

Por exemplo: supondo que o contribuinte tinha R$ 100 mil aplicados no ano passado , e durante este ano contribuiu com mais R$ 30 mil:

Situação em 31 de dezembro do ano passado (R$) – R$ 100 mil
Situação em 31de dezembro deste ano (R$) – R$ 130 mil.



Dica: Vale lembrar que todas as informações necessárias para a declaração constam no Informe de Rendimentos Financeiros, que o contribuinte deve ter recebido da instituição financeira da qual é cliente até o dia 29 de fevereiro e que, normalmente, está disponível na internet, na página da instituição. No informe constam, também, os dados da instituição, como nome completo e CNPJ, que também devem constar na declaração.

Espero Ajudar!!!

Sergio

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade