José Ricardo
Iniciante DIVISÃO 1 , Account ManagerQuestiono a possibilidade de declarar avó com 83 anos que recebeu, cumulativamente, pensão e aposentadoria, no total 21.789,31 (inclusos o 13º salário). Estava pensando em declarar 18799,32 + o valor isento do 13 em rendimentos isentos e não tributáveis (faixa isenta pela idade superior a 65 anos) e o restante em rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes , oferecendo-a à tributação. Como ela tem muitas despesas médicas com as quais ajudo, isso ainda seria compensatório.
A dúvida refere-se à legalidade do procedimento, porquanto o valor recebido em 2011 é superior a 18799,32 e a legislação diz que este seria o teto para considerar avós dependentes, sendo os rendimentos tributáveis ou não. Acontece que a parte isenta, no meu entendimento, não entra no limite, já que não se trata de rendimento tributável e muito menos não tributável (não incidência), trata-se, na verdade, de ISENÇÃO.
Aguardo ansioso pelo parecer dos nobres colegas.
José Ricardo