x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 1.040

Avós dependentes IR rendimentos tributáveis ou não

José Ricardo

José Ricardo

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 16:08

Questiono a possibilidade de declarar avó com 83 anos que recebeu, cumulativamente, pensão e aposentadoria, no total 21.789,31 (inclusos o 13º salário). Estava pensando em declarar 18799,32 + o valor isento do 13 em rendimentos isentos e não tributáveis (faixa isenta pela idade superior a 65 anos) e o restante em rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes , oferecendo-a à tributação. Como ela tem muitas despesas médicas com as quais ajudo, isso ainda seria compensatório.
A dúvida refere-se à legalidade do procedimento, porquanto o valor recebido em 2011 é superior a 18799,32 e a legislação diz que este seria o teto para considerar avós dependentes, sendo os rendimentos tributáveis ou não. Acontece que a parte isenta, no meu entendimento, não entra no limite, já que não se trata de rendimento tributável e muito menos não tributável (não incidência), trata-se, na verdade, de ISENÇÃO.
Aguardo ansioso pelo parecer dos nobres colegas.
José Ricardo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade