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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lançar auxilio doenca e 13º no IR

Daniel Gonzo

Daniel Gonzo

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Vendas
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 23:01

Boa noite,

Estou com uma dúvida quanto a declaração. Tenho um cliente que ficou alguns meses afastado por causa de acidente do trabalho e recebeu auxílio doença do INSS. Esse rendimento eu declaro como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Agora não sei como devo declarar o décimo terceiro recebido pelo INSS, pois é um rendimento de tributação exclusiva, certo???? Como faço para preencher a declaração nesse caso??? Os campos de rendimentos tributáveis eu já preenchi com os valores da principal fonte pagadora, inclusive o 13º.

Desde já agradeço...

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 12:24

Daniel bom dia!

Voce deve lançar na ficha rendimentos tributaveis recebidos de PJ, nova fonte pagadora, nome e CNPJ do INSS apenas o valor do 13º salario.
O valor informado pelo INSS no campo 07 como auxilio doença é isento de IR.

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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