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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição tributária.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 14:13

Me disseram que uma empresa com atividade de bar, onde só se vende bebidas, enquadrada com ME no SIMPLES NACIONAL, toda venda dela será com substituição tributária e devo colocar todo o faturamento no campo de substituição tributária na hora de emitir o DAS pois o percentual será menor e não 4%.

Isso é verdade?

É assim mesmo que se faz?

É que no antigo SIMPLES Federal só era beneficiado quem era EPP e tinha que pagar ICMS.

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 16:04

Paulo,

É isso mesmo. No seu caso, TODAS as mercadorias são sujeitas à subst. tributária, portanto, o percentual será a partir de 2,75% e não 4%. Para aqueles contribuintes que tiverem receitas decorrentes de atividades mistas, isto é, com e sem substituição tributária, deverá segregar (SEPARAR) o valor de cada uma delas e informar no aplicativo do SN quando da geração do DAS.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976

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