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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ricardo Iunes

Ricardo Iunes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 18:11

pessoal boa tarde novamente dor de dabeça com o simples nacional, estou com um pedido de indeferimento do simples nacional desde 15/03/2011, sabendo que não tenho débito nenhum, fui recolhendo os impostos pelo simples nacional, enfim, quando vou fazer a declaração agora me aparece uma mensagem - pendencia de preenchimento - informar a admnistração tributária onde foi protocalado o processo - minha pergunta é fcil aonde informo isso? alguem saberia me responder....obrigado desde ja

Cassiel Leite de Melo

Cassiel Leite de Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 19:27

Senhor Ricardo, verifique se o senhor estar transmitindo a declaração certa, isso ocorre quando a empresa que é ou era MEI durante todo o ano de 2011 e tenta transmitir a declaração pelo portal do simples. Se o senhor for enquandrado como MEI ou ficou enquadrado durante o ano de 2011, então o senhor deve utilizar o portal do microempreendedor individual para transmitir a declaração. Verefique se este não é o seu caso.

Ricardo Iunes

Ricardo Iunes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:45

Obrigado por ter me retornado Cassiel, mas a minha empresa não é MEI ela é uma ME , o meu problema é que eu tive que entrar com um pedido de indeferimento para opção do simples nacional em 03/2011 e até agora não obtive resposta, e como eu sabia que não tinha débito nenhum inclusive tenho todas certidões negativas, federais - estaduais e municipais, eu por si próprio fiz todos recolhimentos pelo DAS no ano de 2011, por isso que eu acho estranho quando clico na DASN em 2011, para declarar não me abre a opção de informar o numero do processo a administração tributária etc etc, mas eu recebo a mensagem para informar.....não sei mais o que faço....

Cassiel Leite de Melo

Cassiel Leite de Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:59

Senhor Ricardo Iunes, como está a sua atual situação no simples nacional, por que só existe duas situações de opção no simples:
Situação 1: na abertura da empresa, depois que o CNPJ da empresa é libera, ela tem até 30 dias corridos para se cadastrar em todos os demais orgões e fazer a opção pelo portal.
Situação 2: no inicio do ano calendário, uma empresa anteriormente constituída pode fazer a opção até o dia 31 de janeiro, seu pedido só será indeferido caso ela tenha débitos ativos com a união ou se encaixe em alguma situação impeditiva.
A outra situação, é uma empresa anteriormente cadastrada no MEI faz a sua transformação para ME.
Se a empresa esteve com o seu cadastro regular no simples durante o ano de 2011, então não haverá problemas, o problema que o senhor está descrevendo só ocorre quando ha divergencia cadastral. Mesmo por que a existencia de débitos de qualquer tipo não impede que a empresa faça a sua declaração.

Reveja se seu cadastro no simples esteve regular em 2011

Att

Cassiel Leite de Melo

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