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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo para o CNAE do simples nacional

MARIO NUNES MIRANDA JR

Mario Nunes Miranda Jr

Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)
há 13 anos Sábado | 3 março 2012 | 16:32

Prezada Heloisa,
Agradeço por sua resposta, mas o conteudo da ferramenta ainda não me satisfaz pois lá existe a confirmação de se utilizar o anexo III para o CNAE 7119-7/03, mas não cita o artigo de lei ou anexo ou resolução ou qualquer outro onde eu possa confirmar legalmente que esse anexo deve ser empregado para esse CNAE.Portanto agradeço se alguém puder me responder.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 3 março 2012 | 18:14

Boa tarde Mário,

Não existe na Lei Complementar 123/2006 que instituiu ou Simples Nacional e ou até mesmo na Resolução CGSN 94/2011 - que consolidou as regras já editadas até 31/12/2011 - a permissão explícita para empresas optantes pelo sistema explorarem as atividades de "Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia".

Entretanto, diante da impossibilidade de elencar todas as atividades permitidas o governo generalizou a referida permissão ao dispor no § 3º Artigo 15º que:

§ 3º Também poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 2º)

Face ao exposto e se tendo em conta que as atividades em questão não estão expressamente vedadas no citado artigo, são (sim) permitidas a adesão do Simples Nacional.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 07:08

Bom dia Mario,

Por eliminação!

As atividades (todas) as que compõem o Anexo IV e V estão elencadas na legislação apontada na respostas de acima. O único Anexo para o qual legislação não elencou todas as atividades dada a quantidade destas, foi o Anexo III.

Daí a necessidade da "ressalva":

§ 3º Também poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 2º)

Vale dizer que se determinada atividade (prestação de serviços) não está elencada nos Anexos IV e V logicamente deverá oferecer suas receitas a tributação de conformidade com as aliquotas do Anexo III

...

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