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IRPF2012 - Carta de adjudicação

Ademir da Silva Machado

Ademir da Silva Machado

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 13 anos Sábado | 3 março 2012 | 13:38

Comprei um imóvel e o proprietário faleceu antes de ser efetuado a transferência, como os herdeiros não queriam incluir o imóvel no inventário tive que entrar com uma representação judicial para forçar a inclusão do imóvel no inventário.
Após um longo processo judicial (mais de 5 anos), em 2011 o juiz emitiu uma carta de adjudicação e pude registrar o imóvel em meu nome, como eu nunca tive a posse do imóvel eu não declarei o imóvel anteriormente.
Gostaria de saber quais as informações que devo prestar para declarar corretamente este imóvel.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 3 março 2012 | 17:50

Boa tarde Ademir,

Comprei um imóvel (...)

Se você afirma que comprou o imóvel em questão, certamente deve ter documento que prove a referida aquisição.

Tanto assim é que pôde entrar com representação judicial com vistas a incluí-lo no inventário e possibilitar a adjudicação em pauta. "Adjudicar" significa transferir ao exequente bens em pagamento de seu crédito contra o executado, ou seja, o juiz reconheceu sua aquisição e ordenou que lhe "entregassem" o imóvel.

Face a isto você deve retificar suas cinco últimas DIRPF com vistas a incluir o referido imóvel (se já não o fez), pois a aquisição foi reconhecida e é válida desde o dia em que aconteceu, pouco importando o fato da Escritura Pública do imóvel em seu nome só ter sido elaborada agora.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 4 março 2012 | 09:04

Bom dia Ademir

A Receita Federal não tem exigido mais do que as últimas cinco, entretanto nada o impede de retificar todas desde a do ano de aquisição do imóvel em questão, o que seria ideal.

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