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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS - Construtoras - Lucro Real

BERNARDETE PRATA

Bernardete Prata

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 14:21

Empresa de construção civil, que optou pelo regime tributário do Lucro Real, teve prorrogação da aplicação das aliquotas de 0,65% e 3% (cumulativo), conforme era previsto no art. 10, XX da Lei nº 10.833/2003?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 17:40

Boa tarde Bernardete,

Art. 8º O inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2015;

Fonte: Lei 12375/2010

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