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Conta conjunta no IRPF

Joao Batista de Oliveira

Joao Batista de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 16:03

Boa tarde,

Tenho dúvidas com relação a informações sobre conta conjunta na declaração de imposto de renda pessoa física na seguinte situação:
mãe e filha possuem conta conjunta (por necessidade da filha representar a mãe) sendo que existe aplicação financeira (VGBL) cujo valor é originário de rendimentos da mãe.
O 1º. titular da conta corrente é a filha, daí o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira ser em seu nome e constar seu CPF.
A dúvida é: posso e devo informar saldos de conta corrente e de aplicações bem como rendimentos e IR nos resgates, na declaração da mãe (2º. titular cujo nome e CPF não aparece no informe de rendimentos)? Caso sejam informados em nome da filha não teria como justificar a origem dos valores existentes no banco.

Obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 22:03


João Batista,
boa noite.

Contribuinte cometeu dois erros que poderiam ser evitados, a fim de evitar as discrepâncias por voce descritas:

1 - Ao invés da filha participar como primeira titular, deveria se fazer representar apenas por procuração pública, de forma que o ideal seria ajustar essa incoerência de agora em diante.

2 - Menos mal teria sido se a conta tivesse como primeira titular a mãe, que poderia lançar os valores 100% para sí, ou seja, houve aí uma inversão de valores.

3 - O indicado é que conside 50% para cada uma, pois na divisão, pode ser que a filha esteja dispensada da entrega da DIRPF, ou seja, há de se considerar os valores envolvidos em relação às regras de obrigatoriedade para entrega da declaração de renda.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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