
Amanda Marconi
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde,
Estou com uma dúvida gigantesca, se alguém puder me ajudar, agradeço!
É o seguinte: Um laborátorio farmacêutico, que fabrica somente produtos que se enquadram na linha positiva de medicamentos, ou seja equiparados pela Lei 10.147, enquadrados no NCM 30.03, a forma de tributação é de 2,10 para Pis e 9,90 para Cofins, porém conforme essa mesma Lei, essa empresa pode se creditar do mesmo valor devido de Pis e Cofins, logo seu imposto a recolher seria 0,00.
Porém temos dois medicamentos, (dipirona sódica e metoclopramida) que se enquadram no mesmo NCM que a Lei 10.147 menciona, porém ele não está relacionado no Decreto 6.066/2007, que lista os medicamentos que se enquadram nessa linha positiva, ou seja , os dois produtos são da linha negativa.
Qual a forma de tributação desses dois produtos? Alíquota diferenciada (2,10 - 9,90) ou Alíquota não cumulativa normal (1,65 - 7,60)?
Posso me creditar de tudo que envolva a fabricação desses produtos? Qual a alíquota do crédito?
Terei que verificar NCM por NCM de toda a minha materia prima, insumos e outros, para verificar se houve o recolhimento de Pis e Cofins?
Me ajudem, pois esse empasse resolveu aparecer essa semana, bem agora que toda a minha Efd Contribuições já estava toda validada!
Att.