Veronica Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
Prezados,
Estamos com muita dificuldade para o preenchimento do EFD Pis e Cofins, referente as entidades imunes e isentas.
Estão obrigadas a entrega as entidades que tiverem mais do que R$ 10.000,00 de contribuição apurada. (art 5º da IN 1.252 de 03/2012). Ainda no art 5º § 5º:
"As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso."
Porém o maior problema., é que essas entidades, são isentas do PIS, contribuintes apenas na modalidade folpag, e SÃO contribuinte da COFINS sobre as receitas não próprias.
Nesse caso, surge a complicação. No momento em que integramos o EFD, o CST dos documentos de entrada/saida, estão da seguinte forma:
CST 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica - PARA COFINS
CST 07 - Operação Isenta da Contribuição - PARA PIS
Dessa forma, sempre dá o seguinte erro:
"O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS."
Gostaria da ajuda de vocês em relação a esse caso, pois a RFB ainda nao nos retornou no questionamento.
Alguém conseguiu validar o arquivo para as entidades nessa situação?
Obrigada desde já.