Eliane Simeão
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Boa noite
Preciso de ajuda para tirar uma duvida sobre recolhimento no Das.
Tenho uma empresa que é casa loterica, ela emite uma nota de serviços prestados de venda de bilhetes para a caixa federal.
No Das ela esta no anexo III e recolhe 2% de ISS, acontece que para o municipio esta atividade esta enquadrada no item 19.1 da Lei 116/2003 e estão cobrando da minha empresa 4% de ISS.A prefeitura diz que a lei municipal preve 4%, e tem que ser recolhido nesta aliquota.
Como vou fazer o recolhimento no Das, se ele esta no anexo III na faixa de 2% de ISS?
Devo seguir a lei Federal ou a Lei municipal?
As empresas do simples nacional não estão desobrigadas de utilizar as aliquotas da lei municipal?
Se alguém puder me ajudar, eu ficaria muito grata.
Eliane