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TRIBUTOS FEDERAIS

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Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 08:14

Bom dia!
Estou com dúvida em relação à entrega ou não do imposto de renda pessoa física, tenho um informe de rendimento o qual no ano de 2011 não ultrapassou aos R$ 16.000,00, mas teve 35,00 de IRRF, sobre uma férias o qual aconteceu em 03/2011... é obrigado a declarar?
desde já agradeço a atenção.

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 13:15

Ah entendi, estou desobrigada a declarar; caso queira restituir esse valor o qual foi retido aí sim eu declaro, é isso?
Imaginava que no informe havendo imposto retido era obrigatorio a entrega da declaração; independente dos rendimentos anuais.

Muito Obrigada pela informação Cícero.

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