Adriano Novelli
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeBom dia Colegas
Estou com uma dúvida relacionado a entrega do EFD Pis/Cofins - Contribuições.
Uma empresa pagou o Pis e a Cofins de Janeiro de 2012 pelos códigos de DARF do Regime da não-cumulatividade, porém ainda não pagou o IRPJ e CSLL do Exercício de 2012.
Neste caso eu posso ainda enquadrar esta empresa no Lucro Presumido, retificando os DARFS pagos pelo código do Lucro Real?
Como o prazo para a entrega do EFD PIS/COFINS - Contribuições é agora em Março de 2012 e sendo entregue dentro do prazo (que é o décimo dia útil de Março de 2012) após esta entregue existe alguma possibilidade de cancelamento desta declaração, para que a empresa seja ainda adequada ao Lucro Presumido que a entrega é apartir dos fatos geradores ocorridos em Julho de 2012.
Resumindo: Se eu entregar o EFD PIS/COFINS pelo Lucro Real existe alguma possibilidade de alteração de enquadramento tributário para o Lucro Presumido, sendo que a empresa não efetuou ainda nenhum recolhimento do IRPJ e CSLL no Exercício de 2012.
Agradeço desde já,