
Jurandir Severino da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Jurídicorespostas 5
acessos 26.888
Jurandir Severino da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente JurídicoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Jurandir,
São dedutiveis do Imposto de Renda os seguintes gastos:
I - Estatuto da Criança e do Adolescente
II - Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso
III - Incentivo à Cultura
IV - Incentivo à Atividade Audiovisual
V – Incentivo ao desporto
VI - contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico
Fonte: Resposta a Pergunta 419
...
Jurandir Severino da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente JurídicoMeu caro e prestativo Saulo
Eu ja havia baixado as perguntas relacionadas onde o amigo nos direcionou, mesmo assim fiz a pergunta porque me relataram com plena certeza que poderia haver dedução se doar algum dinheiro a Igreja Evangelica e tua resposta nos assegura mais ainda que não pode....eu havia falado quais as doações que poderiam serem deduzidas ao Pastor em sí....bom a doação será enviada e quanto a ser deduzido não é comigo e sim com quem enviou....obrigado.
Jurandir Severino da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente JurídicoComo sei que o mesmo irá ler o comentario te faço umja pergunta...o dctf direcionado a Igreja é semestral ou mensal?, nunca entendi direito esta aplicação.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Jurandir,
A periodicidade da DCTF é mensal, entretanto só deve ser apresentada nos meses em que a Igreja não tenha débitos a declarar (PIS-Folha de Pagamento, por exemplo). A apresentação da DCTF referente a fatos geradores ocorridos em Dezembro, é obrigatória mesmo que não hajam débitos a declarar. É o que se lê nos dispositivos abaixo transcritos
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
Fonte IN RFB 1110/2010
...
Jurandir Severino da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente JurídicoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade