Bom Dia,
Prezado Sérgio,
Aluguéis pagos a pessoa física, o tratamento é regime de caixa, deverá fazer como citou, somar e ir para a tabela, incluindo a multa.
Veja abaixo a fundamentação:
21. No caso de pagamento de aluguel após o vencimento, os valores dos acréscimos entram no valor do aluguel? Existem contratos em que o valor dos acréscimos é repassado aos proprietários e outros em que o valor dos acréscimos fica com as imobiliárias. No caso em que o valor dos acréscimos fica todo para as imobiliárias, ele é considerado como comissão?
Sim, o valor dos acréscimos moratórios integrará o rendimento bruto do aluguel, se repassados ao locador. Caso os acréscimos não sejam repassados ao locador, estes integrarão o valor da comissão (receita) da imobiliária. Neste caso, o valor correspondente à taxa de administração referente a estes acréscimos não deve ser somado ao valor da comissão mensal paga pelo locador, na ficha "Locação".
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dimob/pergresp.htm#20
Cordialmente,
Claudionei Santa Lucia