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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incide IR s/ multa de aluguel?

MARCIA

Marcia

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 08:50

Prezados,
Estou com uma dúvida, tenho um cliente que vai pagar dois meses de aluguel e com multa, neste caso, soma-se tudo e vai para a tabela progressiva do IR?
Ex. Aluguel mensal de R$ 3.000,00, pagando dois meses e com multa será de 6.300,00, então é este valor que uso para a retenção do IR?

Grato.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 09:04

Bom Dia,

Prezado Sérgio,

Aluguéis pagos a pessoa física, o tratamento é regime de caixa, deverá fazer como citou, somar e ir para a tabela, incluindo a multa.

Veja abaixo a fundamentação:
21. No caso de pagamento de aluguel após o vencimento, os valores dos acréscimos entram no valor do aluguel? Existem contratos em que o valor dos acréscimos é repassado aos proprietários e outros em que o valor dos acréscimos fica com as imobiliárias. No caso em que o valor dos acréscimos fica todo para as imobiliárias, ele é considerado como comissão?
Sim, o valor dos acréscimos moratórios integrará o rendimento bruto do aluguel, se repassados ao locador. Caso os acréscimos não sejam repassados ao locador, estes integrarão o valor da comissão (receita) da imobiliária. Neste caso, o valor correspondente à taxa de administração referente a estes acréscimos não deve ser somado ao valor da comissão mensal paga pelo locador, na ficha "Locação".
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dimob/pergresp.htm#20


Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "

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