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pessoa fisica equiparada pessoa juridica

valdira lopes

Valdira Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 11:06

Bom dia,


Trabalho com empresa pessoa fisica equiparada a pessoa juridica, devidamente registrata CNPJ (venda de loteanebto), após vende alguns lotes o propietário do loteamento está fazendo algumas casas populares no loteamento para vender, calculo o imposto do loteamento com base no lucro presumido e minhas duvidas são as seguintes:
1-É permitido a contrução das casas no loteamento já aporvado?
2-Caso seja permitido, continuo calculando com base no lucro presumido?
3-O propiétario tem outros terrenos que deseja fazer loteamento ele tem que faze outro CNPJ ou ele pode pagar os imposto do outro loteamento no CNPJ já existente?
4-E no caso abertura de uma imobiliário que trabalha só com compra e venda de imoveis posso ser optante pelo simples nacional?

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