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Cálculo do Simples Nacional - Empresa nova

Wagner Roberto Henriques

Wagner Roberto Henriques

Iniciante DIVISÃO 2 , Controller
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 12:15

Bom dia!

Olá pessoal, tudo bem? Espero que sim!

Gostaria de esclarecer uma dúvida com relação ao cálculo do Simples Nacional para empresas de usinagem com menos de um ano de atividade. A situação é a seguinte: a empresa foi aberta em Jul/2011 e apresentou os faturamentos abaixo:

Jul/11 - Zero
Ago/11 - Zero
Set/11 - R$5.996,40 - Alíquota de 4,5%
Out/11 - R$72.566,86 - Alíquota de 4,5%
Nov/11 - R$159.071,29 - Alíquota de 5,97%
Dez/11 - R$89.681,08 - Alíquota de 8,10%
Jan/12 - R$139.217,95 - Alíquota de 8,04%
Fev/12 - R$119.915,02 - Alíquota de 8,04%

Gostaria de saber qual a fórmula de cálculo para apurar essas alíquotas uma vez que ao meu ver o cálculo seria feito conforme abaixo:

Soma dos faturamentos mensais divididos pelo número de meses de atividade múltiplicados por 12 meses até que se complete os 12 meses.

Att,

Wagner Roberto Henriques

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 15:04

Prezado Wagner, boa tarde.

Para etse cálculo sua empresa utilizará uma média aritimética das receitas até ela possuir condições de utilizar a regra geral, ou seja, até pussuir receita bruta acumulado dos ultimos 12 meses.

Qualquer duvida volte a postar.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 15:09

Aqui esta a resposta..

Blza

RECEITA BRUTA PROPORCIONALIZADA
01) Estamos com uma dúvida em relação a qual dos valores devemos considerar para verificação da alíquota do Simples Nacional: Últimos 12 meses anteriores ao Período de Apuração (Competência) ou Últimos 12 meses anteriores ao Período de Apuração Proporcionalizada (Competência) ?
Resposta: Quando a empresa possui 13 meses completos para identificar a base de cálculo será utilizado os 12 meses anteriores ao período de apuração.
Se a empresa é nova, ou seja, menos de 13 meses utilizará para identificar a base de cálculo a receita bruta proporcionalizada, conforme dispõe o art. 5º da Res. CGSN n. 051/2008:
" Art. 5º O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos, aplicadas sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 2º e 3º, observado o disposto nos arts. 9º a 14.
§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
§ 3º Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
§ 4º Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no § 3º até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no § 1º.
§ 5º Na hipótese de a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração ser superior ao limite máximo previsto no inciso II do art. 2º da Resolução CGSN nº 4, de 2007, observado o disposto nos §§ 2º a 4º deste artigo, e a receita bruta acumulada no ano-calendário ser igual ou inferior a esse limite, deverão ser adotadas as alíquotas correspondentes às últimas faixas de receita bruta dos anexos desta Resolução. "

Marcio Teles
Contador


Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 16:49

Olá! Boa tarde a todos!
Um cliente que abriu empresa em Janeiro deste ano, começou a emitir NF em Abril e dissemos a ele que a média por mês deve ser de R$ 150 mil de vendas (no caso, prestação de serviço). Isso pq aqui no Pará existe o sublimite de R$ 1,80 milhões. Porém, como a empresa ficou sem faturamento nos primeiros mêses, tenho certeza de que este valor pode ser mais alto. Mas preciso saber certo quanto este cliente pode prestar de serviço em cada mês, considerando as Notas já emitidas.
Alguém pode me ajudar citando cálculos e lembrando do sublimite de Um milhão e oitocentos?

Aguardo respostas, colegas.
Kely Gonçalves

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