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IRPF: atividade rural

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 08:51

Bom dia. As atividades rurais de pessoas fisicas deverão ser registradas pelo livro caixa, certo?mas esta apuração pode ser feita somente no final do ano?não paga mensalmente como carne-leao?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 09:07

Guto Munarin,

O resultado da atividade rural, é apurado mediante escrituração do livro caixa, e este resultado deve ser transcrito na DIRPF do contribuinte, assim apurando o imposto devido por ele.

Não deve ser recolhido nenhum imposto mensal sobre este resultado.

Para saber mais acerca da tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas, leia a IN abaixo.

IN SRF 83/2001

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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