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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retorno de mercadoria não entregue

Juliene Linares de Oliveira Santos

Juliene Linares de Oliveira Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 10:48

Bom dia, gostaria que me ajudassem na seguinte dúvida:
Em uma empresa tributada pelo regime não cumulativo, teve uma nota de saída com CFOP 5405, a qual teve débito de Pis e Cofins... porém a mercadoria não pôde ser entregue ao destinatário e retornou a empresa através de uma nota de entrada com CFOP 1949... a dúvida é: posso me creditar do Pis e Cofins que incidente sobre essa nota?

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 10 março 2012 | 10:18

CAra Juliete,

Voce pode como deve se creditar do PIS e COFINS da nota. Porem eu peço pra rever o codigo CFOP.

Att,
Humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
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