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TRIBUTOS FEDERAIS

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gráfica anexo II qual opçao no PGDAS

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 10:53

Bom dia pessoal,

preciso calcular o DAS de uma empresa cujo CNAE é 18.22.9-99 Serviços de Acabamento gráfico. Eu consultei aqui no portal e vi que para esse CNAE seria o Anexo II porém não sei qual é a opção dentro do PGDAS.
Por favor me ajudem. Qual das opçòes abaixo eu devo escolher?

Revenda de mercadorias, exceto para o exterior

  • Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação
  • Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação
  • Revenda de mercadorias para o exterior
  • Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior
  • Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação
  • Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação
  • Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior
  • Locação de bens móveis
  • Prestação de serviços
    • Escritórios de Serviços Contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município
    • Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
    • Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
    • Sujeitos ao Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS
    • Sujeitos ao Anexo IV sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
    • Sujeitos ao Anexo IV sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
    • Sujeitos ao Anexo IV com retenção/substituição tributária de ISS
    • Sujeitos ao Anexo V sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
    • Sujeitos ao Anexo V sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
    • Sujeitos ao Anexo V com retenção/substituição tributária de ISS
  • Prestação de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual de carga
    • Transporte sem substituição tributária de ICMS
    • Transporte com substituição tributária de ICMS
    • Comunicação sem substituição tributária de ICMS
    • Comunicação com substituição tributária de ICMS
  • Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS
  • Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
  • Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
  • Com retenção/substituição tributária de ISS e/ou de IPI

  • Paulo R. Schafer
    Moderador

    Paulo R. Schafer

    Moderador , Contador(a)
    há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:48

    Francizelia,

    Se a mercadoria não tem Substituição Triburária, deve-se preencher no
    campo:

    Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior / Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação

    "100% focado onde houver 1% de chance"

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