FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Elizabeth Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 11:17
Bom Dia Todos!
Estou com uma premenda duvida.
As retenções dos impostos dos cliente, era retida no momento do faturamento, porém isso foi alterado, sendo considerado no ato no recebimento.
A duvida é: por lei qual a maneira correta de realizar essas retenções? Seria no faturamento ou no recebimento ?
Pois posso não reter, e o cliente também não fazer as retenções devida, isso poderá trazer ao problema com o fisco? Uma vez que a obrigação das retenções seria do proprio cliente ?
Desde já agradeço.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 12:50
Elizabeth,
O IRRF deve ser retido no crédito (emissão da nota) ou no pagamento, o que ocorrer primeiro.
Fonte: Art. 647 e seguintes do RIR/99
As CSRF (PIS/COFINS/CSLL), devem ser retidas nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado.
Fonte: IN SRF 459/2004
Att.
Adalberto
Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected](16) 99263-0266