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PIS e COFINS credito devolução lucro Presumido

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 11:37

Alguem pode me ajudar?

Me deu uma dúvida no preenchimento do sped com relação ao credito de pis e cofins para empresas do lucro presumido.

Uma empresa do lucro presumido pode se creditar de devoluções de vendas incorridas em meses anteriores? Qual a base legal?
Muito obrigada!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 14:07

Boa tarde Maria do Carmo

No regime cumulativo (lucro presumido) a devolução de venda não gera crédito. A orientação é que se exclua da base das contribuições as devoluções de vendas efetuando os ajustes nos registros C180 (e filhos) ou C100 (e filhos). A nota de devolução de venda deve ser escriturada com CSTS 99. Se a devolução ocorrer em mês posterior à venda, você poderá proceder ajustes diretamente no Bloco M da escrituração digital.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
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