Muito obrigado Raphael Rodrigues P. De Souza.
Então o
CST de
PIS/
COFINS em uma mesma operação não irá ser diferente de um produto para outro?
Exemplo: Vou vender os produtos X e Z no mercado externo, então usarei o CST 52 para os dois.
É isto mesmo?
Agradeço desde já!
Isso mesmo Wesley Luan, se você comprou um produto que você ira vender no mercado externo e te da direito ao crédito integral, deverá usar o CST 52 para vincular este crédito de PIS e COFINS ao mercado externo (Igual se faz na DACON).
Agora o CST de venda de um produto também pode ser diferente, supondo que você venda um mesmo produto tributável à alíquota básica no mercado interno e externo, Para o interno você terá que utilizar o CST 01 (Operação Tributável com Alíquota Básica) e para o externo 08 (Operação sem Incidência da Contribuição) pelo fato das exportações serem isentas do pagamento das contribuições.
Para resolver estes problemas aqui na empresa onde trabalho, vinculamos as CSTs a uma variação do
CFOP, por exemplo:
Compra de matéria-Prima:
CFOP CST
2.101.
01 (50) Viculado a Receita no Mercado Interno.
2.101.
02 (52) Vinculada a Receita de Exportação.
2.101.
03 (54) Vinculada a a Receitas tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
Nas operações de venda você também poderia deixar os CST viculados ao CFOP:
6.101.
01 (01) (Operação Tributável com Alíquota Básica)
7.101.
01 (08) (Operação sem Incidência da Contribuição)
Meu amigo, só preste muita atenção nas parametrização para que as informações sejam transmitidas de maneira correta, pois isso pode influenciar na demonstração de compensação dos créditos contra os débitos assim como é feito na DACON.