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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 16:08

Venho aqui fazer um pequeno comentários a todos os contabilista.
É uma vergonha, a Receita Federal excluir o DASN e cria outra declaração mensal e anual.
Além disso tenho varias empresa no simples nacional , que estão sem movimento caso não informe elas sem movimento tenho que pagar multa(minima 50,00 p/mês), puxa vida é muita sacanagem....Abraços e força porque cada vez mais esta complicado, mais e mais exigências da Receita Federal.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:18

Douglas Natal Rubim,
Bom dia!

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

•até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

•até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Resumindo:

•DEFIS Normal 2013 – até 31 de março de 2013;
•DEFIS com informação de situação especial:

a.para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30/06/2012;
b.para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 - último dia do mês subsequente ao do evento.

Fonte:www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 15:27

Vanessa Sales,
Boa tarde!

Os valores mensais a partir de 2012 tem caráter declaratório, quando da mudança para o portal Pgdas-D, conforme mensagem em tela quando do acesso.

Por isso, não é mais listado os valores mês a mês conforme na até então extinta, DASN.

Para consultar os valores apurados mensalmente, vá na aba "Extratos" do aplicativo Pgdas-D.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 08:32

Bom dia !!

Meus caros, estou concluindo a Defis de uma empresa prestadora de serviços.
Tem um item com o nome de "Total das despesas no período". Quanto a esse ítem, tudo bem.
Tem outro item que é fruto das minhas dúvidas: "Total de entradas no período". Gostaria de saber se essas entradas se referem a entrada de mercadorias, ou total de receitas mediante emissão de nfs de serviço.

Agradeço a atenção de todos!

Caso a pergunta seja irrelevante, desconsiderem..


Abraços.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 08:56

Cleryston e Silva Gomes
Bom dia!

O preenchimento desta ficha, refere-se ao Total de Entrada de "Mercadorias".

Os serviços prestados no ano calendário classifica-se como "Receita". E a mesma não precis ser informada na DEFIS, pois é de preenchimento automático através do Pgdas-D apurado mensalmente.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cleide Machado

Cleide Machado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:39

Prezados, boa tarde!

Estou com dúvida quanto ao preenchimento da DEFIS de uma determinada empresa.
A 1ª questão é: A empresa de janeiro a junho/2012 era do SN, a partir de julho/2012 ficou no LP. Como devo proceder quanto a isso?

A 2ª questão é: Houve alteração de contrato, mudando a razão social e os sócios. Isso ocorreu em maio/2012. Até esta data, um dos sócios retirava um valor x de pró-labore, no entanto, um dos novos sócios retira um valor um pouco mais elevado de pró-labore, do que o anterior.

Devo apenas somar o valor total dos pró-labores do ano? e coloco as informações apenas dos últimos sócios?

Agradeço desde já.

Cleide Machado
Assistente Fiscal
J. Maia Contabilidade
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 17:02

Boa tarde a todos!

Em relação à multa de R$50,00 pela falta da transmissão do PGDAS-D mensalmente, gostaria de saber se a empresa com movimento, deixar de transmitir até o dia 20 do mês subseqüente, haverá multa por transmitir fora do prazo. Pergunto porque até hoje não recebi nenhuma notificação pela entrega fora do prazo.

Marcelo.

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