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Convênio 52/91 - Redução e frete

Ronaldo Bett

Ronaldo Bett

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 13 anos Sábado | 10 março 2012 | 12:05

Gostaria de saber seguindo o convênio 52/91
onde temos redução de bases de calculo,
O frente também é considerado na base de calculo que será reduzida,
ou devo reduzir somente o total da mercadoria e depois incluir o
frente na base para aplicar a aliquota?

obrigado!

Ronaldo Bett

Ronaldo Bett

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 14:01

Frete é considerado na base de calculo nesta caso, pois o frente é por conta do emitente, porem por ser um convênio para maquinas e implementos, não fala que despesas acessorias devam ser reduzidas.
só queria me certificar.

MARCELO DA SILVA

Marcelo da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 14:17

Seguindo a linha de raciocínio do convênio, se o frete faz parte da BC do ICMS, pode reduzir mesmo que lançado na coluna VALOR DO FRETE ou OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS, o frete e parte do valor total da mercadoria.

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