Bom dia Marussia,
Imagine que você tenha adquirido seu imóvel por R$ 100.000,00 e que o tenha vendido por R$ 500.000,00 Destes você pagou R$ 200.000,00 de dívidas e com o saldo de R$ 300.000,00 adquiriu um imóvel residencial no prazo (180 dias) previsto em lei para o gôzo do benefício da isenção do Imposto de Renda.
Quando da alienação temos que considerar duas etapas/situações distintas:
1ª - Cálculo para apuração do ganho de capital.
Nesta primeira etapa não importa a destinação do dinheiro. Vale dizer que para todos os efeitos a alienação se deu por R$ 500.000,00 pouco importando se R$ 200.000,00 foram para pagar dívidas e só "sobraram" R$ 300.000,00.
2ª - Incidência ou não do imposto de renda.
Se o adquirimos por R$ 100.000,00 e o alienamos por R$ 500.000,00 nosso ganho de capital foi de exatos R$ 400.000,00 e é sobre este valor que teremos que pagar 15% de imposto de renda.
Entretanto, desta importância vamos utilizar R$ 300.000,00 para aquisição - em até 180 dias a contar da data do Contrato de Venda - para aquisição de um novo imovel residencial. Logo, vamos utilizar apenas uma parte de nosso ganho real para uma compra que será isenta.
Se vamos utilizar apenas uma parte do ganho e esta parte será isenta, a outra parte não será, ou seja:
Do lucro de R$ 400.000,00 apenas R$ 300.000,00 serão isentos, ou outros R$ 100.000,00 serão tributados a razão de 15% ou seja, deverão ser pagos 15.000,00 de imposto de renda até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação.
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