Maria Aparecida Sobral S. Mello
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 2
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Maria Aparecida Sobral S. Mello
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Maria,
A IN RFB nº 1.252/2012 não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a se utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.
No caso das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no Lucro Real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, deve ser transmitida até o dia 14 de março de 2012, utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA), versão 1.07, disponível no portal do Sped, página "EFD-PIS/Cofins".
Texto transcrito do sítio do SPED - Destaque do SPED
Portanto, se já houve a transmissão da competência janeiro/2012, através do PVA versão 1.0.7, não há necessidade de transmití-lo novamente.
Att.
Adalberto
Mateus Calegare
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AuditorMaria,
Se você se refere à alteração para EFD Contribuições, só será válida para fato geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012.
Acredito que o PVA com a inclusão do Bloco P, só será disponibilizado no mês de maio, ou final de abril.
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