
Claudete Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalPessoal,
Tenho dois tipos de produtos que a matéria prima é o trigo, que incide crédito presumido de pis e cofins. De acordo com a MP 552/2011 à partir de 01/Março Massas alímentícias estão com alíquota zero e não pode haver o aproveitamento do crédito presumido. A minha dúvida é: tenho três produtos que utilizam a MP Trigo e um deles agora é alíquota zero ( massas alimentícias), com relação ao crédito dos insumos ( energia, armazenagem, frete) e o crédito presumido do Trigo, devo utilizar ou custo direto ou rateio? correto? Na MP 552/2011 diz que é vedado o crédito presumido, não fala em insumos, mas no meu entendimento se o produto é alíquota zero não posso me creditar dos insumos também. É isso? Alguém pode ajudar a esclarecer esses pontos?
att,