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TRIBUTOS FEDERAIS

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EPP - Empresa de Pequeno Porte

Fernando Braga

Fernando Braga

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 11:38

Bom dia, a todos!!!

Estou com uma empresa SOCIEDADE LTDA, porém no momento possui somente um sócio, dentro do prazo de 180dias para a admissão de outro. Ela é do tipo Normal.
Minha duvida é o seguinte, posso enquadrar a empresa como EPP, mesmo tendo um sócio, e debitos em abertos na RFB e no INSS? e se passase o prazo de 180dias?


Obrigado.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 11:52

(Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, art. 1.033):
O quadro de sócios deverá ser reconstituído, podendo a mesma incorrer em dissolução, inclusive quando :

a) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

b) o consenso unânime dos sócios;

c) a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

d) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; ou

e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Contudo, na hipótese referida na letra "d" supra, o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, pode requerer no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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