Fagner Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Fiscal OperacionalBoa tarde,
a empresa está obrigada a entregar o Speed Pis/Cofins, no entanto estou com dúvida, quanto a tributação dos produtos. Já baixei todas as tabelas no site da receita e ainda não conseguir encontrar a tributação do "Doce de Leite" e da "Manteiga". Os demais itens como Leite, Iorgute, Requeijão, encontrei que a Aliquota é reduzida a zero, sendo assim, usarei o codigo 06, no programa. Caso alguém saiba onde encontrar a tabela de Pis/cofins do "Doce de Leite" e da "Manteiga", ficarei muito grato.
Atenciosamente,
Fagner