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TRIBUTOS FEDERAIS

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transportador autonomo

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 17:26

Um transportador autônomo, que presta serviços para pessoas físicas e jurídicas, pergunto:
Tenho que fazer o livro caixa? Devo declarar a parcela isenta (60%) dos rendimentos prestados a pessoa juridica?

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 08:50

Tenho que fazer o livro caixa?

São proibidos de fazer o livro caixa.Pagarão o IR na forma do carnê leao.
Devo declarar a parcela isenta (60%) dos rendimentos prestados a pessoa juridica?

Ex.Se um contribuinte receber de pessoas físicas, por serviços de transporte de carga prestados, a importância total mensal de R$ 4.000,00, considera-se rendimento bruto para efeito do IR o valor de R$ 1.600,00 (40% de R$ 4.000,00). Sobre essa parcela de R$ 1.600,00, é admitido efetuar as deduções como de dependente, pensão alimenticia.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
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