
Ivonei Scotton
Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a)Caros colegas, boa tarde!
Gostaria de um esclarecimento sobre o manifesto de frete recebido pelas empresas transportadoras.
Tenho clientes enquadrados no Simples Nacional que atuam no ramo de transportes e prestam serviços para grandes transportadoras. Essas transportadoras emitem o manifesto de frete em nome do prestador de serviços.
A questão é: Devemos lançar este manifesto como recebimento de prestação de serviços do cliente nas receitas do DAS?
Desde ja agradeço a atenção!